Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1034 de 2021
(MPV 1034/2021)
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.
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Majoração tributária da CSLL do setor financeiro, modificação da isenção de IPI na compra de automóveis por pessoa con deficiência, e revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021. Dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos para uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025.
Autoria
Presidência da República
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
520 8.283
Este texto não é mais passível de votação.
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