Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 617 de 2021
(PL 617/2021)
Torna obrigatória a prestação de contas dos recursos públicos destinados a cultos de fé, igrejas ou outras entidades religiosas, e dá outras providências, na forma do art. 19, I, da Constituição Federal.
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Condiciona as subvenções a entidades religiosas à existência de colaboração de interesse público nas áreas de assistência social, educação, defesa civil, saúde, campanhas de alfabetização, estabelecimentos de ensino, e outras atividades de solidariedade social; torna obrigatória a prestação de contas de todos os recursos públicos que forem destinados a cultos de fé, igrejas ou quaisquer tipos de entidades religiosas; disciplina os instrumentos jurídicos de colaboração entre a Administração Pública e essas entidades e dá outras providências.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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Votos apurados até 28/03/2024 17:11:52
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