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PROJETO DE LEI nº 612 de 2021
(PL 612/2021)
Acrescenta Capítulo II-B ao Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o trabalho remoto e dá outras providências.
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Estabelece regras para o trabalho remoto, realizado fora das dependências do local de trabalho, sem utilização de tecnologias de informação e comunicação e que, por sua natureza, não sejam consideradas teletrabalho.
Autoria
Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
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