Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 23 de 2021
(PL 23/2021)
Altera os arts. 436 e 474 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a participação do intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais nas sessões do Tribunal do Júri.
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Estabelece que nenhum cidadão pode ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em virtude de sua condição de pessoa com deficiência, bem como determina que a instrução em plenário e toda a sessão de julgamento deve ser acompanhada por intérprete de Libras caso o acusado ou algum jurado seja surdo.
Autoria
Senador Romário (PODEMOS/RJ)
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Votos apurados até 25/04/2024 02:01:25
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