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PROJETO DE LEI nº 14 de 2021
(PL 14/2021)
Altera a redação da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para tipificar o crime de fraude à ordem de preferência de imunização contra o Coronavírus e estabelecer vigência para o tipo penal.
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Tipifica como crime, punível com pena de detenção de dois a seis anos e multa, a conduta de "fraudar a ordem de preferência na imunização contra o Coronavírus, para indevidamente antecipar a imunização própria ou de outrem".
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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