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Tipifica como crime, punível com pena de detenção de dois a seis anos e multa, a conduta de "fraudar a ordem de preferência na imunização contra o Coronavírus, para indevidamente antecipar a imunização própria ou de outrem".
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Votos apurados até 25/04/2024 20:00:36
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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