Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 11 de 2021
(PL 11/2021)
Dispõe sobre medidas punitivas aplicáveis a quem desrespeitar a ordem de vacinação estabelecida pelo Poder Público para combater pandemia.
Ver explicação da ementa
Torna crime a conduta de burlar a ordem de vacinação estabelecida pelo Poder Público para combater pandemia, com o intuito de antecipar a sua imunização, punível com pena de detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa, sem prejuízo da obrigação de indenizar o erário no valor correspondente ao da vacina, incorrendo nas mesmas penas quem permite, facilita ou aplica a vacina.
Autoria
Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
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Votos apurados até 19/04/2024 01:45:47
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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