Consulta Pública
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Torna crime a conduta de burlar a ordem de vacinação estabelecida pelo Poder Público para combater pandemia, com o intuito de antecipar a sua imunização, punível com pena de detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa, sem prejuízo da obrigação de indenizar o erário no valor correspondente ao da vacina, incorrendo nas mesmas penas quem permite, facilita ou aplica a vacina.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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