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PROJETO DE LEI nº 7 de 2021
(PL 7/2021)
Dispõe sobre as cores e símbolos oficiais dos entes federativos.
Ver explicação da ementa
Estabelece que as cores e símbolos oficiais da União, dos Estados, do DF e dos Municípios são aquelas constantes de suas bandeiras, bem como determina que apenas essas cores e símbolos sejam utilizados na comunicação visual e nas mensagens oficiais dos entes, vedada a utilização de elementos alusivos a partido político ou corrente ideológica ou que caracterizem promoção pessoal.
Autoria
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
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Votos apurados até 28/03/2024 14:00:51
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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