Consulta Pública
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Tipifica o crime de funcionário público fantasma, consistente na conduta de receber remuneração em razão de cargo, emprego ou função pública sem desempenhar, de forma habitual, atividade laborativa na Administração Pública, punível com pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa, incidindo nas mesmas penas a autoridade para quem deveria ser prestada a atividade, caso haja concorrido para o crime.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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