Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5656 de 2020
(PL 5656/2020)
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”, para prever, expressamente, o direito da realização de exame mamográfico para o rastreamento do câncer de mama, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, inclusive àquelas assintomáticas, independente de qualquer outra condicionante.
Ver explicação da ementa
Estabelece o direito de realização de exame mamográfico no SUS para todas as mulheres a partir dos 40 anos, inclusive para o rastreamento de câncer de mama, independentemente de sintomas ou de qualquer outra condição para a sua realização.
Autoria
Senador Major Olimpio (PSL/SP)
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