Consulta Pública
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Obriga os supermercados e estabelecimentos congêneres com área de atendimento ao público igual ou superior a 1.000 m² (mil metros quadrados) a disponibilizarem no mínimo 2% (dois por cento) dos carrinhos de compras com adaptação para a utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; ou, alternativamente, disponibilizarem funcionários para auxiliar pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na realização de suas compras.
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Votos apurados até 28/03/2024 22:03:20
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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