Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5091 de 2020
(PL 5091/2020)
Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.
Ver explicação da ementa
Tipifica o crime de violência institucional, caracterizado pela ação ou omissão de agente público que prejudique o atendimento à vítima ou testemunha de violência ou cause a sua revitimização, punível com pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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