Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5546 de 2020
(PL 5546/2020)
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 48 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para autorizar a realização de assembleias, reuniões e votações por meios eletrônicos em associações, fundações e organizações religiosas, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Permite que as assembleias das associações, fundações e organizações religiosas sejam realizadas por meios eletrônicos.
Autoria
Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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