Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 274 de 2020
(PLP 274/2020)
Estabelece os requisitos exigidos para que entidades beneficentes de assistência social possam gozar da imunidade tributária prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Estabelece requisitos para que as entidades beneficentes que prestam serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social gozem da imunidade tributária prevista no §7º do art. 195 da Constituição Federal, ou seja, fiquem isentas de contribuições sociais para a seguridade social.
Autoria
Senador Major Olimpio (PSL/SP)
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