Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5427 de 2020
(PL 5427/2020)
Altera o inciso VII do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever o cumprimento da percentagem de 60% da pena para a obtenção da progressão de regime no caso do apenado por crime hediondo ou equiparado, se reincidente.
Ver explicação da ementa
Impõe o cumprimento de 60% (sessenta por cento) da pena para a progressão de regime no caso de preso reincidente condenado por crime hediondo ou equiparado, ainda que não seja reincidente específico, isto é, ainda que o crime anterior não seja classificado como hediondo.
Autoria
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 26/04/2024 06:38:59
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?