Consulta Pública
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Tipifica como crime de terrorismo, com pena de doze a trinta anos de reclusão, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência, a prática de crime, consumado ou tentado, por um ou mais indivíduos, inclusive os cometidos contra instituições financeiras, transportes públicos, bens de uso comum, especiais e/ou dominicais, com uso de armamento, munição, explosivo ou de artefato análogo que cause perigo, realizando bloqueio de entrada ou de saída de cidade ou bairro, ou, praticando atentando e/ou qualquer espécie de bloqueio contra instituição de segurança pública ou militar.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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