Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1010 de 2020
(MPV 1010/2020)
Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
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Isenção do pagamento da fatura de energia elétrica aos consumidores do Estado do Amapá, não se aplicando a débitos pretéritos, parcelamentos ou outras cobranças incluídas nas faturas elegíveis, se não relacionados à cobrança pelo consumo registrado no mês de competência.
Autoria
Presidência da República
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
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