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PROJETO DE LEI nº 5244 de 2020
(PL 5244/2020)
Autoriza a criação de linha de crédito especial, com recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), para pequenos agricultores familiares, empreendimentos familiares rurais, pequenos e médios produtores rurais e ribeirinhos, afetados pelas queimadas no Pantanal no ano de 2020, e dá outras providências.
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Autoriza a criação de linha de crédito especial, de até 50 mil reais por mutuário, no âmbito do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), para auxiliar agricultores familiares e produtores rurais e ribeirinhos que tenham sido prejudicados pelas queimadas ocorridas no Pantanal ou por desastre natural, calamidade pública ou evento climático extremo.
Autoria
Senador Jayme Campos (DEM/MT)
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