Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5225 de 2020
(PL 5225/2020)
Altera os arts. 400, 405, 411 e 473 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de gravação audiovisual das audiências realizadas no processo penal.
Ver explicação da ementa
Torna obrigatória a gravação audiovisual das audiências realizadas no processo penal, facultando que seja realizada, também, diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Autoria
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
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Votos apurados até 25/04/2024 11:37:16
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