Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1009 de 2020
(MPV 1009/2020)
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
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Autoriza a prorrogação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de 122 contratos firmados com fundamento nas alíneas "i" e "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 nos seguintes prazos e limites: até 25 de novembro de 2021, 65 contratos na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e até 2 de maio de 2022, 27 contratos no Ministério da Educação, 14 no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, 9 no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e 7 contratos na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. A prorrogação é aplicável aos contratos firmados a partir de primeiro de janeiro de 2015, vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 2
Este texto não é mais passível de votação.
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