Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5064 de 2020
(PL 5064/2020)
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, para dispor sobre o dever de síndicos e administradores de condomínios de comunicar às autoridades competentes os casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência.
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Acrescenta aos deveres do síndico o de comunicar às autoridades os casos de violência, abuso e maus-tratos contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiências ocorridos no interior do condomínio. Prevê imposição de multa e destituição do cargo em caso de descumprimento.
Autoria
Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
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