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PROJETO DE LEI nº 4712 de 2020
(PL 4712/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, o Código de Mineração, para adicionar requisito para a obtenção da outorga e delimitar o prazo de vigência da autorização de pesquisa.
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Obriga a comprovação, pelo requerente da autorização de pesquisa, que possui capacidade financeira para executar o plano dos trabalhos de prospecção mineral com o qual se comprometeu. Ademais, aumenta o prazo da autorização de pesquisa para 2 a 4 anos, admitida uma prorrogação.
Autoria
Senador Carlos Viana (PSD/MG)
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