Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4645 de 2020
(PL 4645/2020)
Altera os arts. 133 e 134 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de exposição ou abandono de recém-nascido.
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Aumenta as penas cominadas para o crime de abandono de incapaz, inclusive se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave, e para o crime de exposição ou abandono de recém-nascido, inclusive se do fato resulta lesão corporal de natureza grave ou a morte.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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