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PROJETO DE LEI nº 4641 de 2020
(PL 4641/2020)
Altera os artigos 7º e 16º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir os resultados da ação de improbidade administrativa.
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Permite, em caso de prática de ato de improbidade que lesa o patrimônio público ou enseja enriquecimento ilícito, que a indisponibilidade de bens decretada cautelarmente recaia sobre bens que assegurem o pagamento de possível multa civil, inclusive sobre bens adquiridos anteriormente ao ato. Possibilita ao juiz, diante da insuficiência de bens, autorizar o desconto de até 30% da remuneração do agente público, até o valor do enriquecimento ilícito auferido ou do prejuízo sofrido pela Administração.
Autoria
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Major Olimpio (PSL/SP)
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