Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4639 de 2020
(PL 4639/2020)
Altera os artigos 1º e 25º e acrescenta o artigo 2-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.
Ver explicação da ementa
Determina que as pessoas jurídicas que participarem de contratações de bens, obras e serviços de grande vulto com a administração pública direta, indireta e fundacional, nos âmbitos federal, estadual e municipal, deverão manter mecanismos e procedimentos internos de integridade auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
Autoria
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 28/03/2024 12:36:34
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?