Consulta Pública
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Torna infrações da ordem econômica as condutas de oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, bem como as de realizar ou omitir ato em violação às atribuições funcionais do dirigente ou administrador da empresa; e dispõe sobre os critérios para a aplicação das penas cominadas para a prática de infração da ordem econômica.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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