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PROJETO DE LEI nº 4637 de 2020
(PL 4637/2020)
Suprime os incisos I, II e III, acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e altera o caput do art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa.
Ver explicação da ementa
Estabelece a prescrição da punição a atos de improbidade administrativa em 10 anos, a partir da data do fato. Determina que não ocorre a prescrição quanto ao ressarcimento dos danos decorrentes.
Autoria
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Major Olimpio (PSL/SP)
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Votos apurados até 28/03/2024 10:53:27
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