Consulta Pública
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Insere os partidos políticos no rol de organizações passíveis de serem controladas em casos de lavagem de dinheiro, sujeitando-se às obrigações de manutenção de registros e comunicação de operações financeiras constantes dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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