Consulta Pública
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Torna crime de corrupção privada, punível com reclusão de 2 a 6 anos, e multa, a conduta praticada por sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, consistente em exigir, solicitar ou receber vantagem indevida ou em aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato em violação dos seus deveres funcionais, incorrendo nas mesmas penas quem oferece, promete ou entrega a vantagem indevida.
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Votos apurados até 19/04/2024 18:39:42
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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