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PROJETO DE LEI nº 4628 de 2020
(PL 4628/2020)
Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
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Torna crime de corrupção privada, punível com reclusão de 2 a 6 anos, e multa, a conduta praticada por sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, consistente em exigir, solicitar ou receber vantagem indevida ou em aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato em violação dos seus deveres funcionais, incorrendo nas mesmas penas quem oferece, promete ou entrega a vantagem indevida.
Autoria
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Major Olimpio (PSL/SP)
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