Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4620 de 2020
(PL 4620/2020)
Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para definir a competência no crime de estelionato cometido com transferência bancária de valores.
Ver explicação da ementa
Determina, no crime de estelionato cometido com transferência bancária de valores, a competência pelo local de domicílio da vítima ou, em caso de pluralidade de vítimas, por prevenção.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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