Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4516 de 2020
(PL 4516/2020)
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para sujeitar as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia ou de consultoria jurídica ao mecanismo de controle e prevenção à lavagem de dinheiro.
Ver explicação da ementa
Sujeita as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia ou de consultoria jurídica aos mecanismos de controle e prevenção à lavagem de dinheiro relativos às obrigações de identificação dos clientes e manutenção de registros e de comunicação de operações financeiras.
Autoria
Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ)
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