Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4501 de 2020
(PL 4501/2020)
Dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional.
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Determina que as cantinas escolares ofereçam para consumo, diariamente, no mínimo, três opções de lanches saudáveis, que contribuam positivamente para a saúde dos escolares, que valorizem a cultura alimentar local e que derivem de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis. Ademais, proíbe a comercialização, propaganda, publicidade ou promoção no ambiente escolar, de alimentos e bebidas ultraprocessados, preparações à base de frituras e de preparações com a adição de gordura hidrogenada em seu preparo.
Autoria
Senador Jaques Wagner (PT/BA)
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