Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4499 de 2020
(PL 4499/2020)
Inclui o crime de peculato no rol de crimes hediondos quando ocorrer apropriação ou desvio de recursos públicos destinados à efetivação dos direitos previstos no art. 6º da Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Torna hediondo o crime de peculato, em caso de desvio de recursos públicos destinados à efetivação dos direitos sociais a saúde, educação, moradia, segurança e outros.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
5 0
Votos apurados até 20/04/2024 06:30:01
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?