Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4391 de 2020
(PL 4391/2020)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a previsão de reserva de gênero de pelo menos 30% dos lugares para cada sexo na composição dos órgãos partidários.
Ver explicação da ementa
Estabelece meta de reserva de gênero na composição dos direções partidárias, provisórias e permanentes, assim como aquelas de seus órgãos de assessoramento e de apoio, de forma progressiva, até alcançar pelo menos 30% (trinta por cento), dos lugares para cada gênero, até o ano de 2028. Para os órgãos da juventude, a meta é alcançar a paridade na representação até o ano citado.
Autoria
Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 2
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?