Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4201 de 2020
(PL 4201/2020)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para autorizar a propaganda paga mediante banners eletrônicos na Internet.
Ver explicação da ementa
Permite a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet por meio de banners eletrônicos, com divulgação limitada a até 10 dias para cada candidato, devendo constar do anúncio o valor total pago para a sua divulgação e sendo os seus custos considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na lei eleitoral.
Autoria
Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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