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Tipifica como infração grave de trânsito transportar ou manter em veículo, ainda que estacionado, embalagem não lacrada de bebida com teor alcóolico superior a 0,5 grau Gay Lussac (°GL), exceto no porta-malas ou no bagageiro.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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