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PROJETO DE LEI nº 4116 de 2020
(PL 4116/2020)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar a infração de transportar embalagem não lacrada de bebida alcóolica no interior do veículo.
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Tipifica como infração grave de trânsito transportar ou manter em veículo, ainda que estacionado, embalagem não lacrada de bebida com teor alcóolico superior a 0,5 grau Gay Lussac (°GL), exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Autoria
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
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