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PROJETO DE LEI nº 4015 de 2020
(PL 4015/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer qualificadores para o crime de prevaricação, e dá outras providencias.
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Cria formas qualificadas para o crime de prevaricação, puníveis com pena de detenção, de 1 a 3 anos, bem como determina à autoridade policial que informe o juiz sobre a instauração de inquérito que envolva esse crime, a fim de que este determine as medidas cautelares que entender necessárias.
Autoria
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
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