Consulta Pública
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Aumenta a pena cominada para o crime de introduzir espécime animal no País sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, que passa a ser de reclusão, de 1 a 3 três anos, e multa, bem como prevê a sua aplicação em dobro na hipótese de o animal ser peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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