Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 992 de 2020
(MPV 992/2020)
Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
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Dispõe sobre a concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020. Altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, para permitir ao fiduciante, com a anuência do credor fiduciário, utilizar o bem imóvel alienado fiduciariamente como garantia de novas e autônomas operações de crédito de qualquer natureza, desde que contratadas com o credor fiduciário da operação de crédito original. Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer que, no Registro de Imóveis, será feita a averbação do compartilhamento de alienação fiduciária por nova operação de crédito contratada com o mesmo credor. Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para estabelecer o valor percentual permitido para aplicação em operações de empréstimos para pessoas naturais, garantidas por alienação fiduciária de coisa imóvel, em operações contratadas até 30 de junho de 2021.
Autoria
Presidência da República
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 1
Este texto não é mais passível de votação.
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