Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 185 de 2020
(PLP 185/2020)
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer na anexa Lista de Serviços subitem específico em relação à atividade de marketing promocional e para definir a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente, inclusive sobre propaganda e publicidade.
Ver explicação da ementa
Exclui da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor do serviço prestado por fornecedor contratado por prestador de serviços de publicidade e propaganda e de marketing promocional.
Autoria
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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581 6
Votos apurados até 28/03/2024 06:37:18
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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