Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3737 de 2020
(PL 3737/2020)
Altera-se a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para definir que 25% dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) sejam repassados à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Ver explicação da ementa
Transfere para a Embratur parcela dos valores devidos à União nas outorgas de infraestrutura aeroportuária.
Autoria
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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