Consulta Pública
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Inclui no rol de práticas abusivas, protelatórias, contra o consumidor a exigência de apresentação de documentação complementar por companhia seguradora sempre que a certidão de óbito constituir meio de prova suficiente para confirmar a ocorrência do sinistro. Ademais, em consonância com a Súmula 609 do STJ, declara ilícita a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente, se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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