Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3692 de 2020
(PL 3692/2020)
Altera o art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para condicionar o ingresso em juízo à prévia tentativa de solução extrajudicial do conflito nas ações de cobrança.
Ver explicação da ementa
Determina, como requisito da ação de cobrança judicial, em todas as suas modalidades, nos termos do Código de Processo Civil, a comprovação de três tentativas de solução das questões, de modo extrajudicial e prévio,
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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