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PROJETO DE LEI nº 3571 de 2020
(PL 3571/2020)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para autorizar o emprego parcial dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha na contratação de artistas.
Ver explicação da ementa
Autoriza a apresentação remunerada de artistas em eventos relacionados à campanha eleitoral, desde que respeitado limite de gastos – vinte por cento dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados ao candidato, observado o limite máximo de vinte mil reais.
Autoria
Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)
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