Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3468 de 2020
(PL 3468/2020)
Dispõe sobre o exercício da profissão de engenheiro clínico, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre as qualificações e exigências para o exercício da profissão de engenheiro clínico. É atribuição do engenheiro clínico a aplicação de conhecimentos de engenharia, economia e informática no planejamento, aquisição, padronização e definição de práticas gerenciais de equipamentos de saúde, com o objetivo de manter o adequado funcionamento, controlando e mitigando riscos, proporcionando rastreabilidade, usabilidade, segurança, qualidade e eficácia nos cuidados dispensados aos pacientes e profissionais de saúde.
Autoria
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 148
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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