Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3451 de 2020
(PL 3451/2020)
Acrescenta dispositivo ao Código de Processo Penal para disciplinar a instauração de inquérito nos casos de infração à lei penal na sede ou dependência do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais superiores ou em prejuízo de seus membros.
Ver explicação da ementa
Determina que, na ocorrência de infrações penais na sede ou dependência do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais superiores ou em prejuízo de seus membros, o Presidente do Tribunal requisitará a instauração de inquérito ao Ministério Público, sendo vedada sua abertura de ofício.
Autoria
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
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