Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3374 de 2020
(PL 3374/2020)
Acrescenta o art. 33-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que serão aumentadas em um terço as penas dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, idoso e deficiente durante período de calamidade pública.
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Determina que, durante o período de calamidade pública, as penas cominadas aos crimes praticados com violência doméstica a e familiar contra a mulher, criança, idoso e deficiente serão aumentadas em 1/3 (um terço).
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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