Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 983 de 2020
(MPV 983/2020)
Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
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Estabelece regras e procedimentos sobre assinatura eletrônica no âmbito: a) da comunicação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos; b) da comunicação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos mencionados; e c) da comunicação entre os entes públicos aludidos. Classifica as assinaturas eletrônicas em: a) assinatura eletrônica simples; b) assinatura eletrônica avançada; e c) assinatura eletrônica qualificada. Determina que ato do titular do Poder ou do órgão constitucionalmente autônomo de cada ente federativo estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e transações em interação com o ente público. Prevê que o mencionado ato poderá definir nível de assinatura eletrônica distinto para os atos realizados durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19. Permite que o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI atue em atividades dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos relacionadas à criptografia, às assinaturas e identificações eletrônicas e às tecnologias correlatas, inclusive àquelas relativas às assinaturas eletrônicas simples e avançadas. Determina que os documentos subscritos por profissionais de saúde e relacionados a sua área de atuação são válidos para todos os fins quando assinados com assinatura eletrônica avançada ou assinatura eletrônica qualificada. Define os requisitos para que sejam aviadas receitas médicas. Estabelece que os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos ou cujo desenvolvimento seja contratado por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos sejam regidos por licença de código-aberto, permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades.
Autoria
Presidência da República
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
74 24
Este texto não é mais passível de votação.
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