Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3075 de 2020
(PL 3075/2020)
Altera o art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar o crime de apropriação, desvio ou subtração de dinheiro, valor ou bem móvel destinado ao enfrentamento de epidemia, bem como para incluí-lo no rol dos crimes hediondos.
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Altera o Código Penal para prever que o delito de peculato que recaia sobre dinheiro, valor ou bem móvel destinado ao enfrentamento de Epidemia seja punido com pena de reclusão de 12 a 30 anos e multa e estabelece que tal conduta será considerada crime hediondo.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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