Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3060 de 2020
(PL 3060/2020)
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para para regulamentar o recebimento, pela Câmara dos Deputados, de denúncia contra o Presidente da República, por crime de responsabilidade.
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Determina que, uma vez apresentada a denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, o Presidente da Câmara dos Deputados terá dez dias corridos para decidir sobre o seu recebimento ou não. Transcorrido o prazo, sem decisão, a deliberação passa ser competência do Plenário, sobrestando todas as demais matérias da Casa. Se o Presidente indeferir o pedido, cabe recurso ao Plenário. O recebimento da denúncia demanda quorum qualificado de três quintos da composição da Câmara dos Deputados.
Autoria
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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