Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2942 de 2020
(PL 2942/2020)
Dispõe sobre o regime de plantão a distância dos serviços delegados de notas e registro durante a crise pandêmica causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e a prática de atos notariais e de registros públicos de forma eletrônica.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre o atendimento eletrônico, em regime de plantão à distância, nos serviços delegados de notas e registro das localidades em que tenham sido decretadas medidas sanitárias de quarentena, em decorrência do coronavírus. Trata da recepção de títulos nato-digitais e digitalizados pelos oficiais de registro e tabeliães, bem como da recepção de títulos e documentos de forma eletrônica. Dispõe sobre a tramitação eletrônica de títulos recepcionados pelos oficiais de registros de imóveis. Dispõe sobre atos realizados por meio de videoconferência perante tabelião de notas. Permite a prestação de serviços de forma remota e eletrônica após o encerramento da pandemia do coronavírus.
Autoria
Senador Flávio Arns (REDE/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?